FUVEST 2016 - NORMAS PARA ISENÇÃO DAS TAXAS

OLÁ GALERA, SEGUNDO O SITE DE NOTÍCIAS TERRA, A FUVEST DIVULGA AS REGRAS PARA A ISENÇÃO OU REDUÇÃO DAS TAXAS.

LEIAM A REPORTAGEM ABAIXO.

A Fuvest publicou em seu site as normas aprovadas pelo seu Conselho Curador autorizando a concessão de isenção e, também, de redução do valor da taxa de inscrição (que será definida pela Pró-reitoria de Graduação) para o Concurso Vestibular de 2016. O processo será conduzido pela Superintendência de Assistência Social da USP (SAS/USP), que manterá, de 15 de junho até 09 de agosto, um endereço eletrônico (isento@usp.br) para esclarecer as dúvidas a respeito do processo.
As solicitações poderão ser feitas de 15 de junho (segunda-feira) a 10 de agosto (segunda-feira) de 2015. Para isso, o interessado deverá cadastrar-se preliminarmente em “Usuários” no site da Fuvest.
Estará isento do valor da taxa de inscrição o requerente que pertencer a uma família cuja renda não ultrapasse R$ 1.182,00 por pessoa. Para ter um desconto de 50% do valor da taxa, a renda per capita do domicilio deve se situar entre R$ 1.182,01 e R$ 2.206,00.
Para ter direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, de que trata a Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, foi definido que o requerente deve ter renda individual de, no máximo, R$ 1.576,00.
A partir do dia 21 de agosto, será disponibilizada no site da Fuvest(Usuários) a consulta individual ao resultado da solicitação.
A Fuvest alerta que o deferimento da solicitação de isenção ou redução de taxa pela SAS/USP não significa que o interessado está inscrito para o Vestibular. Portanto, os beneficiados deverão proceder à sua inscrição para o Vestibular Fuvest 2016 no período de 21 de agosto (sexta-feira) a 09  de setembro (quarta-feira), no site indicado pela Fuvest.

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